Seção: 2ªTRIBUTÁRIOS ESTADO
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Dê-se vista ao exequente para requerer o que for de
direito. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito,
nos termos do Art. 921, III, do NCPC/20151 ficando
a parte Credora, desde já intimada de que, decorrido
o prazo de 01 (um) ano sem manifestação,
independentemente de nova intimação, o que será
certificado nos autos, o feito será arquivado, nos
termos do Art. 921, § 2º, do NCPC/2015.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte
Seção: 2ªTRIBUTÁRIOS ESTADO
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Autos vista ESTADO MG. Prazo de 0005 dia(s).
para requerer o que entender de direito.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte