Seção: 22a Vara Cível Federal de São Paulo
Tipo: TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
ou revogação da Sumula-TCU n° 168;
9.3. encaminhar cópia das mesmas peças (relatório, voto e acórdão) à Consulente, à
Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e aos órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, para
ciência e orientação junto às unidades jurisdicionadas.
Quórum: 13.1. Ministros presentes: Beniamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo
(Relator), Aroldo Cedraz, José Jorge, José Mucio Monteiro e Ana Arraes. 13.2. Ministros-
Substitutos convocados: Augusto Snerman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de
DESPACHO
Intime-se a parte interessada para, nos termos dos artigos 4°, I, "b", art. 12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES n° 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos
digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, semprejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
São Paulo, 21 de janeiro de 2020.
22 a VARA CÍVEL FEDERAL - 1 a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUÇÃO DE
Retirado
da página 223 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Judicial I - Capital SP
Seção: 22 a Vara Cível Federal de São Paulo
ou revogação da Sumula-TCU n° 168;
9.3. encaminhar cópia das mesmas peças (relatório, voto e acórdão) à Consulente, à
Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e aos órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, para
ciência e orientação junto às unidades jurisdicionadas.
Quórum: 13.1. Ministros presentes: Beniamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo
(Relator), Aroldo Cedraz, José Jorge, José Mucio Monteiro e Ana Arraes. 13.2. Ministros-
Substitutos convocados: Augusto Snerman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de
Diante da virtualização do presente feito (PJe com o mesmo número dos autos físicos), arquivem-se os autos.
Int.
EXECUÇÃO DE
Retirado
da página 237 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Judicial I - Capital SP