Seção: 0V VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica a executada (SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES LTDA) INTIMADA , para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar a transmissão eletrônica dos dados relativos a
GFIP/SEFIP, por meio do aplicativo CONECTIVIDADE SOCIAL
(disponível no sítio www.caixa.gov.br ). Ressalta-se que o
pagamento das contribuições previdenciárias já foi efetuado,
faltando apenas a transmissão eletrônica da GFIP/SEFIP, e que a
não transmissão é passível de multa administrativa, aplicável pela
Delegacia da Receita Federal. Caso não haja comprovação nos
autos da transmissão da GFIP/SEFIP no prazo concedido, será
imediatamente expedido oficio ao órgão competente para as
providências cabíveis.
PARANAGUA/PR, 01 de dezembro de 2020.
ELIANE SILVA DA FONSECA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 4217 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário