Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE SOUZA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9264a9b
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Praia Grande/SP.
PRAIA GRANDE/SP, 11 de janeiro de 2022.
DIEGO BARBOSA VERONA
Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos.
A execução nesta ação decorre de acordo descumprido (Ata às fls.
35-37).
Devedores já inseridos no BNDT (fl. 60).
Em fevereiro de 2017, a reclamada indicou à penhora o imóvel
descrito às fls. 68-69 e, após deferimento do pedido, a ré promoveu
a regularização imobiliária, abrindo matrícula junto ao CRI de Praia
Grande, que recebeu o n.º 198.000 (fls. 123-124).
Decisão ordenando a penhora à fl. 125 e mandado expedido à fl.
128, com resultado infrutífero, pois não se localizou o imóvel.
O ofício de fl. 147 (que buscava apurar o endereço do imóvel) não
foi respondido, tendo sido reiterado em janeiro/21, fl. 157, 36acf17,
com resposta positiva, no sentido de que o bem se situa na Rua das
Cássias, 279, Jardim Samambaia, Praia Grande-SP. Assim, expeça
-se o competente mandado, conforme decisão de fl. 125, anexando
a ele, além desta decisão e da matrícula, cópia dos docs. de fls. 159
-161 (certidão, foto aérea e foto da fachada do bem).
PRAIA GRANDE/SP, 11 de janeiro de 2022.
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juíza do Trabalho Titular