Informações do processo 0000377-27.2014.5.08.0003

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/07/2014 a 03/06/2016
  • Estado
  • Pará e Amapá

Movimentações 2016 2015 2014

03/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 3a Vara do Trabalho de Belém
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- AMANHAINCORPORADORA LTDA


- PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO


DESPACHO PJe-JT


À vista da certidão de ID669f028 e cálculos retro, CITE-SE a
demandada para pagar a diferença devida no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.


In albis, DETERMINO:


a) inclusão da demandada no BNDT e bloqueio, via BACENJUD, de
ativos financeiros até o limite do valor do débito devidamente
atualizado. Aguardar por 48 (quarenta e oito) horas a confirmação
da existência ou não de numerário. Em caso negativo, estender a
ordem de bloqueio aos sócios, incluindo-os como demandados no
BNDT.


b) a consulta, via internet, junto a JUCEPA acerca da composição
societária da demandada e suas eventuais alterações, bem como a
junto ao DETRAN e CARTÓRIOS, este acerca da existência de
bens imóveis; aquele acerca da existência de veículos em nome da
executada.


Ultimadas as determinações acima, sem sucesso, instar o
exeqüente a indicar bens da executada para fins de penhora no
prazo de 05 (cinco) dias. In Albis, diligencie o meirinho acerca da
existência de bens da executada para fins de penhora.


Não logrando êxito as providencias acima, arquivar provisoriamente
os autos nos termos da lei n° 6.830/80.


Cumpra-se.


BELÉM, 24 de Maio de 2016


DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES
Juiz do Trabalho Substituto


Retirado do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário