Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANI LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f379d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A consulta SISBAJUD não logrou êxito.
1. Notifique-se o exequente para fornecer meios ao prosseguimento
da execução, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por
1 (um) ano, nos termos do art 116 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
devendo observar que a execução é apenas em relação a
honorários advocatícios (R$ 13,39).
2. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos
conclusos para decisão de sobrestamento por execução frustrada
para aguardar o prazo da suspensão da execução (art. 116,
parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho).
3. Decorrido o prazo da suspensão, sem que o exequente tenha
localizado e indicado nos autos a existência bens penhoráveis,
renovem-se as ferramentas eletrônicas (SISBAJUD e REJAJUD).
4. Não havendo êxito, expeça-se certidão de insucesso das
medidas executórias e inexistência de valor nos autos (art. 109
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho) e notifique-se o exequente acerca do teor da
certidão, bem como para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias , sob pena de início do prazo da
prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT.
5. Decorrido o prazo do item 4, sem manifestação do exequente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando-se que a
contagem do prazo de 2 (dois) anos da prescrição intercorrente terá
início com o fim do prazo da intimação determinada no item 4.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Recife, 09 de fevereiro de 2021
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam ", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE/PE, 09 de fevereiro de 2021.
LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES
Juíza do Trabalho Substituta