Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195c23d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara em
razão da diligência no convênio Infojud.
Curitiba, 29/03/2022
DENISE BELLANI
Servidor(a)
1. AUTORIZA-SE a juntada aos autos do resultado da pesquisa
realizada no convênio Infojud, nos termos da Recomendação
Corregedoria Regional nº 3, de 21/05/2020, sendo que os
documentos obtidos pelo mencionado sistema deverão ser juntados
ao processo eletrônico PJe, utilizando os recursos próprios desse
sistema para restringir aos advogados que atuam no processo o
acesso ao seu conteúdo (inserir sigilo) de forma a assegurar o
acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos
documentos no âmbito deste tribunal.
2. Dessa forma, considerando o conteúdo dos relatórios gerados
pelos referidos sistemas, o qual possui proteção constitucional (Art.
5º, X e XII, da CF), decreto sigilo dos documentos obtidos com
fulcro no art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o
disposto no art. 1º, §4º,da Lei Complementar nº 105/01, no art. 189
do CPC e na Recomendação Corregedoria Regional nº 3, de 21 de
maio de 2020. Anote-se.
3. Ficam as partes e seus procuradores cientes que a divulgação,
cópia ou reprodução dos socumentos implica em quebra do sigilo
fiscal, com peças protegidas pela referida Lei Complementar e
aplicação das sanções cabíveis (art. 10 da LC 105/01).
4. Vista à parte autora para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
5. No silêncio, terá início o prazo a que alude o artigo 11-A da CLT
(Lei nº 13.467/2017).
6. Intime-se.
CURITIBA/PR, 29 de março de 2022.
FLAVIA KEIKO KIMURA
Juíza do Trabalho Substituta