Seção: Vara Do Trabalho De Santo Antônio De Jesus
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA AMORIM OLIVEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bcbab
proferido nos autos.
Renove-se a notificação retro, sob pena dos autos aguardar no
arquivo e aplicação da prescrição.
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 06 de junho de 2022.
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2798 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Santo Antônio De Jesus
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA AMORIM OLIVEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961c1d
proferido nos autos.
Notifique-se o Exequente para indicar bens da Executada passíveis
de penhora ou requerer o que entender de direito.
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 13 de maio de 2022.
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 2188 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Santo Antônio De Jesus
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA AMORIM OLIVEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f5e45
proferido nos autos.
Dê-se acesso ao conteúdo dos documentos carreados aos autos
com a certidão de ID443ea35 ao patrono do Exequente, devendo
atentar para o quanto disposto no parágrafo 4º do art.26 do
Provimento CR TRT5 nº4, de 21/11/2012, abaixo transcrito, inserido
pelo Provimento CR nº 0001/2020, o qual se destina a garantir a
manutenção do sigilo dos documentos:
“I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais
documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as
informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da
Lei Complementar nº 105/2001;
II. utilização das informações obtidas em tais documentos
exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que
se encontram juntados;
III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem
menção às informações sigilosas,competindo ao juízo decidir sobre
a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados;
IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual
violação ao dever de confidencialidade."
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 28 de abril de 2022.
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 2255 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário