Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - Edital
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE
Por satisfeita, julgo extinta a execução.
Parte autora ciente através da publicação desta decisão no DEJT.
Arquive-se definitivamente.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de Setembro de 2019
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO
Retirado
da página 5162 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 4º andar, CENTRO,
CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801
tel: - e.mail: vt01.cg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010041-19.2014.5.01.0281
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE
RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPACHO PJe
Oficie-se à CEF para que o total existente no bloqueio de
ID03522c8 seja transferido para conta vinculada ao FGTS do autor.
Comprovada a transferência, expeça-se alvará ao autor para
levantamento do FGTS depositado.
Por fim, voltem conclusos para extinção da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de Junho de 2019
Juiz(a) de Vara do Trabalho
Retirado
da página 4676 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário