Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A
- GILSON GONCALVES DA SILVEIRA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Resende
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ -
CEP: 27511-160
tel: (24) 33558342 - e.mail: vt02.res@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010104-63.2015.5.01.0522
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GILSON GONCALVES DA SILVEIRA
RECLAMADO: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO -
PJe-JT
Certifico que, em cumprimento ao parágrafo único do art. 22 do
Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de
admissibilidade:
1. Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 74a6baa ;
2. data da intimação:19/12/2018 , Id 739a866;
3. data da interposição do recurso: 30/01/2019;
4. procuração: Id a5bb994;
5. custas atribuídas à Reclamada: Id 2d26f1a.
RESENDE , 4 de Fevereiro de 2019
PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
DECISÃO PJe-JT
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso
interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-
se os autos ao Eg. TRT com as nossas homenagens.
RESENDE , 4 de Fevereiro de 2019
LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(Conciliar é sempre o melhor caminho para a solução dos
problemas)