Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA
- ANA HELENA MEDEIROS GARCIA MATHEUS
- CARLA EUGENIA LONGO
- EDINALVA SANTANA
- FLAVIA SGARBOSA GOMES DAMASIO
- ISA GONCALVES REZENDE ROCCA
- LUCIANA MANA GARAVELLO
- MONICA CRISTINA BESSA
- PEDRO PETRAZZO JUNIOR
- SANDRA APARECIDA CEREZINE NEVES
- TEREZA CRISTINA SGARBOSA BARICHELLO MARTINS DE
FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab36ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, em execução definitiva (Data da Autuação: 18/12/2013).
Laudo contábil apresentado nos autos, em determinação ao
despacho id.b123ae7.
Face o exposto e considerando corretos os cálculos elaborados
pela contadora, por seus próprios fundamentos, este Juízo fixa os
créditos dos reclamantes, ficando assim distribuídos:
1-ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA em R$ 129.685,58 (30-11-
2021) , dos quais R$ 93.070,75 referem-se ao principal e R$
36.614,83 aos juros de mora.
INSS da reclamante no valor de R$ 5.606,68 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.197,28 (30-11-2021).
2-ANA HELENA MEDEIROS GARCIA MATHEUSem R$
76.598,05 (30-11-2021) , dos quais R$ 52.028,05 referem-se ao
principal e R$ 24.570,00 aos juros de mora.
INSS da reclamante no valor de R$ 3.225,42 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 11.175,57 (30-11-2021).
3-CARLA EUGENIO LONGOem R$ 134.278,59 (30-11-2021) , dos
quais R$ 96.535,07 referem-se ao principal e R$ 37.743,52 aos
juros de mora.
FGTS R$ 8.605,29 (30-11-2021).
INSS da reclamante no valor de R$ 6.055,38 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.856,46 (30-11-2021).
4-EDINALVA SANTANAem R$ 141.463,94 (30-11-2021) , dos
quais R$ 101.736,37 referem-se ao principal e R$ 39.727,57 aos
juros de mora.
FGTS R$ 8.994,97 (30-11-2021).
INSS da reclamante no valor de R$ 6.055,38 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.856,46 (30-11-2021).
5-FLÁVIA SGARBOSA GOMES DAMASIOem R$ 139.451,56 (30-
11-2021) , dos quais R$ 100.293,13 referem-se ao principal e R$
39.158,43 aos juros de mora.
INSS da reclamante no valor de R$ 5.310,64 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 20.307,01 (30-11-2021).
6-ISA GONÇALVES REZENDE ROCCAem R$ 137.538,68 (30-11-
2021) , dos quais R$ 100.198,16 referem-se ao principal e R$
37.340,52 aos juros de mora.
INSS da reclamante no valor de R$ 5.414,03 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 20.689,02 (30-11-2021).
7-LUCIANA MANA GARAVELOem R$ 129.813,60 (30-11-2021) ,
dos quais R$ 94.526,00 referem-se ao principal e R$ 35.287,59 aos
juros de mora.
FGTS R$ 8.439,55 (30-11-2021).
INSS da reclamante no valor de R$ 5.103,40 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.536,83 (30-11-2021).
8-MÔNICA CRISTINA BESSAem R$ 135.190,79 (30-11-2021) ,
dos quais R$ 97.167,59 referem-se ao principal e R$ 38.023,20 aos
juros de mora.
FGTS R$ 8.653,59 (30-11-2021).
INSS da reclamante no valor de R$ 6.136,68 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.993,89 (30-11-2021).
9-PEDRO PETRAZZO JUNIORem R$ 136.202,36 (30-11-2021) ,
dos quais R$ 97.863,18 referem-se ao principal e R$ 38.339,17 aos
juros de mora.
FGTS R$ 8.712,47 (30-11-2021).
INSS do reclamante no valor de R$ 6.179,98 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 20.144,54 (30-11-2021).
10-SANDRA APARECIDA CEREZINE NEVESem R$ 131.725,61
(30-11-2021) , dos quais R$ 94.492,23 referem-se ao principal e R$
37.233,37 aos juros de mora.
INSS da reclamante no valor de R$ 5.686,27 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 19.516,16 (30-11-2021).
11-TEREZA CRISTINA SCARBOSA BARICHELLO MARTINS DE
FREITASem R$ 139.254,44 (30-11-2021) , dos quais R$ 99.930,60
referem-se ao principal e R$ 39.323,85 aos juros de mora.
FGTS R$ 8.920,35 (30-11-2021).
INSS da reclamante no valor de R$ 6.875,28 (30-11-2021), devendo
ser retido do seu crédito.
Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa
1127/2011 da Receita Federal.
INSS do reclamado no valor de R$ 20.622,40 (30-11-2021).
Honorários do perito engenheiro Sr. Robélio José Carósio Sobrinho
pela parte reclamante sucumbente no objeto da perícia, no importe
do valor máximo que o TRT da 15ª Região tiver fixado na data da
requisição, sem dedução de eventuais valores adiantados,
dispensado em face da justiça gratuita deferida. Requisite-se o valor
ao Eg. TRT da 15ª. Região.
Honorários da Sr.(a) Contadora (Flávia Vieira Carvalho Costa), pelo
reclamado, fixados em R$ 3.500,00 (17-12-2021) .
Custas isentas, nos termos do artigo 790-A, inciso I da CLT.
Cabe, pois, ao reclamado eventual adequação à alíquota
previdenciária a que está sujeita, nos termos da lei, observando
para que o recolhimento se dê em guia própria (GPS) em razão do
valor total apurado (cotas empregado e empregador). A contribuição
fiscal, se incidente, deverá ser recolhida pela reclamada, em guia
própria (DARF) com a juntada aos autos do respectivo informe de
rendimentos do(a) obreiro(a), sob pena de expedição de ofício à
Receita Federal. Intime-se o INSS, se for o caso, em atenção à
Portaria nº 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE
12-12-2013).
CITE-SE o reclamado, nos termos do artigo 535, do CPC.
Enquadrando-se o valor executado como obrigação definida em lei
como de pequeno valor (art. 87 da ADCT e do § 3º do art. 100 da
CF/88), fica dispensada a expedição de precatório.
Deverá a Secretaria da Vara adotar todas as medidas necessárias
para a expedição de Precatório Municipal apenas quanto a valores
superiores ao limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) definido pela Lei
do Município número 3036 de 07 de abril de 2017, em relação ao
crédito do reclamante e, nos casos inferiores, a quitação abreviada
por ofício requisitório de pequeno valor.
JABOTICABAL/SP, 17 de dezembro de 2021.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
Juíza do Trabalho Titular
GRS