Seção: 2ª VARA GABINETE
Tipo: SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301057436
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO PAULO
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO PAULO
EXPEDIENTE Nº 2019/6301000112
Retirado
da página 192 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Judicial I - Juizados Especiais Federais
Seção: 2ª VARA GABINETE
Tipo: ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301016323
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO PAULO
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO PAULO
EXPEDIENTE Nº 2019/6301000085
Retirado
da página 432 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Judicial I - Juizados Especiais Federais
Seção: 2ª VARA GABINETE
Tipo: DESPACHO JEF Nr. 2019/6301007511
a este Juizado Especial Federal para prestar declaração a ser reduzida a termo. Sendo que, caso requeira honorários a favor da
sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito
pertencem à respectiva sociedade. No silêncio, para evitar retardamento no exercício do direito do(a) autor(a) desta demanda, será
expedida requisição sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho. Intime-se. Cumpra-se.
Petição anexada em 10.09.2018:
Esclareço à parte autora que o pagamento dos valores em atraso do benefício salário-maternidade deverá ser feito através da expedição de
requisição de pagamento, nos termos previstos pelo art. 17 da Lei 10.259/2001 e pela Resolução n.º 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, remetam-se os autos ao setor de expedição de RPV/Precatório.
Intime-se. Cumpra-se.
Retirado
da página 203 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Judicial I - Juizados Especiais Federais