Seção: Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6723a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos,
Diante da certidão de ID. 3baa43b, constata-se que os débitos
foram integralmente quitados, sendo de rigor a extinção da presente
execução.
Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO , por força dos arts. 924, II,
e 925, ambos do CPC (CLT, art. 769).
Registro que não há valores em conta(s) judicial(is) e/ou recursal(is)
vinculada(s) ao processado, em observância art. 1º, § 1º, do
Provimento nº 006/2019 do E. Regional.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 3111 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica a reclamada, por meio de seu advogado,
intimada acerca da expedição de alvará, cujo numerário será
transferido para a conta bancária constante nos autos.
CHAPADAO DO SUL/MS, 16 de fevereiro de 2022.
VALQUIRIA WILL MUSSATO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pela presente, fica V. Sª, intimada acerca da expedição de alvará,
cujo numerário será transferido para a conta bancária constante nos
autos.
Destinatários: ROCHA CALDERON E ADVOGADOS
CHAPADAO DO SUL/MS, 16 de fevereiro de 2022.
VALQUIRIA WILL MUSSATO
Assessor
Retirado
da página 1220 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467045
proferido nos autos.
Vistos,
Apesar de intimados, o advogado Felipe Navega Medeiros -
OAB/SP 217017 e a advogada Amanda Camila Faustino Alves
Claro OAB/MS 19099, não se manifestaram sobre a divisão dos
honorários advocatícios proposto na petição de ID. db6393b, e não
apresentaram conta bancária para transferência dos honorários.
Diante do silêncio dos advogados, acolho a divisão dos honorários
advocatícios, na petição de ID. db6393b.
Proceda-se a busca de contas bancárias dos advogados Felipe
Navega e Amanda Camila, via Sisbajud.
CHAPADAO DO SUL/MS, 07 de fevereiro de 2022.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467045
proferido nos autos.
Vistos,
Apesar de intimados, o advogado Felipe Navega Medeiros -
OAB/SP 217017 e a advogada Amanda Camila Faustino Alves
Claro OAB/MS 19099, não se manifestaram sobre a divisão dos
honorários advocatícios proposto na petição de ID. db6393b, e não
apresentaram conta bancária para transferência dos honorários.
Diante do silêncio dos advogados, acolho a divisão dos honorários
advocatícios, na petição de ID. db6393b.
Proceda-se a busca de contas bancárias dos advogados Felipe
Navega e Amanda Camila, via Sisbajud.
CHAPADAO DO SUL/MS, 07 de fevereiro de 2022.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 1200 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário