Seção: 9
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES DA SILVA
- SORAIA PRATES DE CAMPOS RIBEIRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010077-93.2015.5.18.0009
AUTOR: CRISTIANE ALVES DA SILVA
SENTENÇA
Decorrido o prazo para a ré embargar a presente execução, liberem
ao autor o seu crédito, devendo, no mesmo ato, serem recolhidas
as custas.
Deverá a Secretaria confeccionar e conferir as guia de
levantamento e, após, intimar o autor para recebê-la.
Cumpridas as diligências acima, arquivem os autos.
GOIANIA, 4 de Julho de 2016
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Seção: 9
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES DA SILVA
- SORAIA PRATES DE CAMPOS RIBEIRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO :
0010077-93.2015.5.18.0009
EXEQUENTE:
CRISTIANE ALVES DA SILVA
EXECUTADA:
SORAIA PRATES DE CAMPOS RIBEIRO
MENEZES
DECISÃO
Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, fixando o valor
da execução em R$ 224,89, atualizado até 31-12-2015, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais.
Dispensada a manifestação da União, conforme Portaria MF n°
582/2013.
A Secretaria deverá tomar as seguintes providências:
a) iniciar a execução;
b) citar a executada
SORAIA PRATES DE CAMPOS RIBEIRO
MENEZES, CPF n° 492.673.291-20
para pagar o débito, no prazo
de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, iniciando-
se a contagem do prazo para pagamento, a partir da publicação
desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Após a regular citação e não garantida a execução, procedam
conforme prescrição do artigo 159 do Provimento Geral
Consolidado deste Regional, cadastrando-se a executada no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
GOIANIA, 2 de Fevereiro de 2016
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário