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Movimentações 2015 2014
13/02/2015
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ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0010468-30.2014.5.15.0002
AUTOR(ES): JOAO PINTO DE OLIVEIRA
RÉU(RÉ): EMBACON INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
Em 12 de fevereiro de 2015, na sala de sessões da MM. 2a VARA
DO TRABALHO DE JUNDIAÍ/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do
Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
RENATO GUSTAVO STORCH, OAB n° 242229/SP.
Presente o preposto do(a) réu(ré) EMBACON INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, Sr(a). José Renato Fontes
Pinto, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). BELMIRO
DEPIERI, OAB n° 41083/SP.
Presente o preposto do(a) réu(ré) KSB VALVULAS LTDA., Sr(a).
Pamela Guedes Gutierrez, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). LUCIANO BIZARRO, OAB n° 149368/SP.
CONCILIAÇÃO:
O(A) primeiro réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e
total de R$ 2.000,00 até o dia 27/02/2015, , mediante depósito em
conta corrente do patrono do auto.
O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em
caso de inadimplência e vencimento antecipado das demais.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Multa art.
477(R$ 1.000,00) e indenização seguro de vidaR$ 1.000,00),
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo(a) autor(es) no importe de R$ 40,00, calculadas sobre
R$ 2.000,00, dispensadas na forma da lei.
Suspende-se o feito com relação ao segundo reclamado, sendo
que, em caso de descumprimento da avença, o feito retornará a
mesa para instrução, exclusivamente quanto a responsabilidade da
segunda reclamada, prosseguindo-se paralelamente a execução em
face da primeira reclamada.
Nos termos da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda, bem como
dos Comunicados GP n° 06/10 e n° 16/10, desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o valor do acordo ser
igual/inferior a R$10.000,00.
Audiência encerrada às 14h29min.
Nada mais.
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz do Trabalho
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