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01/02/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab89106
proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que o autor pactua acordo com a empresa
TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ:
54.883.194/0001-40, inclua-se a mesma no polo passivo da ação.
Homologo o acordo apresentado pelas partes em Id 07852c5, para
que produza seus efeitos legais.
Acolho a discriminação de verbas apresentadas.
Contribuições fiscal e previdenciária incabíveis, haja vista a
natureza indenizatória das verbas do acordo.
Custas pagas na interposição do recurso.
Honorários periciais nos termos da sentença. Providencie a
Secretaria.
Eventual inadimplemento deverá ser noticiado pelo(s) recte(s) no
prazo de 10 dias após o vencimento da última/única parcela do
acordo, sob pena de preclusão.
Silente o(a) recte após o prazo de 10 dias do vencimento da parcela
presumir-se-á a sua integral quitação.
Dispensada a intimação da União/PGF, conforme Portaria 582/2013
do Ministério da Fazenda.
Após integral quitação, nada mais havendo, arquivem-se.
JUNDIAI/SP, 28 de janeiro de 2021.
FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS
Juiz(íza) do Trabalho
MB
19/01/2021 Visualizar PDF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9065f
proferido nos autos.
Id cd4b84e: a parte reclamada constante da petição de acordo é
estranha aos autos.
Esclareçam as partes em 5 dias, sob pena de não homologação do
acordo.
Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações.
JUNDIAI/SP, 15 de janeiro de 2021.
RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
MB
complemento:
- ANTONIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9065f
proferido nos autos.
Id cd4b84e: a parte reclamada constante da petição de acordo é
estranha aos autos.
Esclareçam as partes em 5 dias, sob pena de não homologação do
acordo.
Cumprido, tornem os autos conclusos para deliberações.
JUNDIAI/SP, 15 de janeiro de 2021.
RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
MB
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