Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LIMA PRATES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5881bf
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando:
• fls. 512/516 - cálculos homologados em 29/04/2021;
• fls. 522/525 - manifestação do autor requerendo prosseguimento
em face da devedora subsidiária;
• fls. 526/529 - expedição de mandado de citação de massa falida;
• fl. 530 - citação positiva;
• fls. 534/535 - manifestação do autor reiterando pedido
prosseguimento em face da devedora subsidiária;
• fl. 536/ - manifestação do autor reiterando pela segunda vez o
pedido prosseguimento em face da devedora subsidiária;
• fl. 537 - deferimento de prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária;
• fls. 545/568 - embargos à execução;
• fls. 569/590 - seguro fiança.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA
Vistos etc.
Processem-se os embargos à execução opostos.
Intime-se o exequente para manifestação, em 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
SAO PAULO/SP, 14 de março de 2022.
CRISTIANE BRAGA DE BARROS
Juíza do Trabalho Substituta