Seção: 4ª Vara do Trabalho do Recife
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINA MARIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14befb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de execução trabalhista promovida por HELLINA MARIA
DA SILVA COSTA em face de NORFLAP REFEIÇÕES DO BRAISL
S.A, qualificados nos autos.
Após reiteradas tentativas de constrição patrimonial dos
executados, o juízo determinou a intimação do reclamante para
indicação de meios viáveis de prosseguimento, contudo o
exequente quedou-se inerte.
Decorrido o prazo superior a dois do último ato praticado nos autos
a exequente manteve-se inerte.
Neste cenário, incide à hipótese o teor do art. 11-A da CLT, que
autoriza o juízo a pronunciar de Ofício a Prescrição Intercorrente
das Pretensões Condenatórias.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos em definitivo.
RECIFE/PE, 28 de junho de 2021.
ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 449 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
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