Intimado(s)/Citado(s):
- REMA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo: 1000242-18.2015.5.02.0718 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Destinatário: REMA CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
55.472.450/0001-79;
FERNANDA LANZONI FABRO - CPF: 385.703.978-79 e
ILSA APARECIDA LANZONI FABRO - CPF: 543.981.771-91
Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do despacho abaixo:
Trata-se de feito no qual já foram realizadas diversas diligências
para tentativas de constrição de bens e pesquisas patrimoniais
acerca dos executados através dos convênios de que este tribunal é
signatário. Os resultados de todas as pesquisas e das diligências
foram devidamente juntados aos autos, inclusive as declarações de
renda dos executados, tendo sido infrutíferos, apontando para uma
insuficiência patrimonial da empresa individual e seu titular.
Isto posto, concedo o prazo 5 dias para que o exequente analise o
processado e indique MEIOS EFICAZES de prosseguimento da
execução, posto que TODOS os Convênios dos quais este Regional
é signatário, cabíveis a este caso particular, e demais diligências já
foram realizados pelo Juízo. Vale alertar que as declarações de
renda dos executados foram juntadas gravadas por sigilo e sua
consulta deverá ser feita diretamente na secretaria da Vara durante
o horário de expediente de balcão.
Ressalto que o abuso do direito de petição com o fim único de
retardar o arquivamento, movimentando desnecessariamente o
Juízo já tão assoberbado, em detrimento dos outros feitos em
trâmite, poderá ser apenado com multa por ato atentatório à
dignidade da justiça.
Ademais, o impulso oficial da execução trabalhista não exime o
exequente da sua obrigação de colaborar com o Juízo, analisando
os documentos já juntados e colocados à disposição nos autos,
realizando pesquisas através de outros meios e indicando bens de
interesse, buscando a efetividade da execução.
Decorrido o prazo in albis, ante a insuficiência econômica dos
executados até o momento evidenciada, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
Intimem-se o exequente e todos os executados deste despacho. As
partes desprovidas de patrono deverão ser intimadas via postal ou
por edital, caso não tenham sido localizadas em tentativas
anteriores de intimação neste feito.
SAO PAULO, 31 de maio de 2019.