Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9367362
proferido nos autos.
PRECATÓRIO Nº 2021-30-0511-0
PROCESSO: 1000236-70.2015.5.02.0472 – 02ª VT/SÃO
CAETANO DO SUL
EXEQUENTE: AGOSTINHO MARIANO DA SILVA
EXECUTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO
SUL
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício de id. 6583db3 e do processo eletrônico,
provenientes da 02ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, faço
os autos conclusos a V. Exa.
São Paulo, 05 de maio de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
Dispensada a remessa dos autos principais à Coordenadoria de
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do
Tribunal para emissão de parecer sobre a conta apresentada na
execução, nos termos do art. 37 da Portaria GP nº 9/2018.
Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente
requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em 05/05/2021, nos
termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF, REQUISITANDO a
importância de R$53.420,24 em 01/01/2020 , sendo R$38.533,34 de
principal, R$8.112,10 de juros do principal, R$1.899,42 de FGTS,
R$353,22 de juros do FGTS e R$4.522,16 de INSS da Reclamada,
cujos valores deverão ser atualizados quando da sua inclusão em
orçamento, sem prejuízo da incidência de juros e correção
monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do
ADCT.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
regime especial de pagamento.
Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante
cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem
prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do
CNJ.
Intimem-se.
São Paulo, 05 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
lv
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador(a) Presidente do Tribunal