Seção: TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR Coordenadoria de Acórdãos
Tipo: Remessa Necessária
Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - ADOLESCENTE PORTADOR
DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO - NECESSIDADE COMPROVADA, COM PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO
TÉCNICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SEQUESTRO DE
VALORES POR MULTA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à
saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir
é o direito primordial à vida. Comprovando a necessidade do requerido ser submetido a tratamento psiquiátrico, deve ser
mantida a sentença de procedência do pedido de internação compulsória. A imposição de fornecimento do tratamento sob pena
de sequestro de valores deve ser relegada para momento posterior, apenas após o efetivo descumprimento da decisão judicial
dentro do prazo fixado, situação que denunciaria o descaso do sucumbente quanto a incidência da multa fixada (astreinte). No
caso, não havendo comprovação do descumprimento, a substituição da pena de sequestro de valores pela fixação de multa é a
medida correta a ser tomada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator
Retirado
da página 14 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Judicial - 2ª Instância
Seção: Coordenadoria de Apoio às Sessões
Tipo: Remessa Necessária
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 03/07/2018, ÀS
14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES.
Origem : Sidrolândia / 1ª Vara Ação Originária : 0800996-58.2016.8.12.0045 / Procedimento Comum
Retirado
da página 358 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Judicial - 2ª Instância
Seção: TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR Coordenadoria de Distribuição TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo: Remessa Necessária
Ata de distribuição de processos, elaborada em quinze de junho de dois mil dezoito pelo sistema de processamento de
dados da Secretaria do Tribunal de Justiça:
Origem : 0800996-58.2016.8.12.0045 - Sidrolândia / 1ª Vara
Órgão julgador : 5ª Câmara Cível
Distribuído por Sorteio em 15/06/2018
Retirado
da página 36 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Judicial - 2ª Instância