Seção: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS -SÚMULA DE JULGAMENTO
Tipo: RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0009386-14.2017.8.19.0209
TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso da parte ré, para reformar em parte a sentença, reduzindo-se o valor das ¿astreintes¿ para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois a multa foi fixada sem observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ficando alterada a multa estabelecida na r. sentença para R$ 500,00 por cada cobrança em desacordo com a r. sentença. Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/96.
Retirado
da página 206 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS -EDITAL-PAUTA
Tipo: RECURSO INOMINADO
Faço Público , de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da PRIMEIRA TURMA RECURSAL , que serão julgados no próximo dia
04/07/2018, às 11:00, QUARTA-FEIRA, ou nas sessões ulteriores , além dos feitos em "mesa", os seguintes recursos e os
porventura adiados:
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0009386-14.2017.8.19.0209
Retirado
da página 323 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)