Seção: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS -SÚMULA DE JULGAMENTO
Tipo: RECURSO INOMINADO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0086134-32.2017.8.19.0001
TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Retirado
da página 280 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS -EDITAL-PAUTA
Tipo: RECURSO INOMINADO
Faço Público , de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da PRIMEIRA TURMA RECURSAL , que serão julgados no próximo dia
04/07/2018, às 11:00, QUARTA-FEIRA, ou nas sessões ulteriores , além dos feitos em "mesa", os seguintes recursos e os
porventura adiados:
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0086134-32.2017.8.19.0001
Retirado
da página 323 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)