Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
FL. 39: "Intime-se a parte Reclamante a se manifestar acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 38, no prazo de 5 dias." Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
FL. 33: "Intime-se a parte Reclamante a se manifestar acerca da
resposta dos Correios, fl. 32, no prazo de 5 dias." Juiz do Trabalho
DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos.
Designo o dia 20/04/2015 às 13h55 horas, para realização da
audiência relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na
sala de audiências da MM. 4a Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala T-18, Térreo, nesta Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 844 da CLT.
Cite-se a parte reclamada, encaminhando-lhe cópia da petição
inicial, para comparecimento pessoal ou através de preposto
legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
844). A parte reclamada deverá apresentar resposta,
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
artigo 1° da Lei n° 8.906, de 1994), ficando desde logo intimada
para vista dos documentos apresentados com a petição inicial,
sem carga dos autos.
Havendo discussão quanto ao horário de trabalho, a reclamada
fica desde já intimada a apresentar, com sua defesa, os registros de
que trata o artigo 74, § 2°, da CLT (TST, Enunciado n° 338); O
presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade,
realizada de forma particionada.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS,
RG e do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ,
CEJ (Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT n°
05/2003). Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário