Seção: Vara do Trabalho de Santa Inês - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MELO DA SILVA
- RACHEL CONTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho desta Unidade Judiciária.
EFREN LEITE DA CRUZ SEGUNDO
Diretor de Secretaria
Vistos, etc.
1 - Considerando que o valor da contribuição previdenciária não
ultrapassa o montante de R$ 20.000,00, dispenso a notificação da
União para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação.
2 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias ,
impugnarem fundamentadamente a conta, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(CLT, art. 879, § 2º).
Assinatura
SANTA INES, 24 de Junho de 2019
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 461 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário