Seção: 17a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SOUSA DE ANDRADE
Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência da audiência designada
para o dia 01/10/2015, às 10h.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 17a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência da audiência designada
para o dia 01/10/2015, às 10h.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela Reclamada."
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificada para: Comparecer a audiência, designada para
o dia 30/06/2015, às 09:30.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela Reclamada."
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificada para: Comparecer a audiência, designada para
o dia 30/06/2015, às 09:30.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 17
a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO
17a Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 5° andar, Comércio, SALVADOR -
BA - CEP: 40015-901
TEL.:
(71) 32846171
- EMAIL:
17avarassa@trt5.jus.br
PROCESSO:
0001212-54.2014.5.05.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CRISTINA SOUSA DE ANDRADE
RECLAMADO: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para
apresentar as devidas explicações.
Após, voltem-me conclusos.
SALVADOR, BA, 25 de março de 2015
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 17
a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO
17a Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 5° andar, Comércio, SALVADOR -
BA - CEP: 40015-901
TEL.:
(71) 32846171
- EMAIL:
17avarassa@trt5.jus.br
PROCESSO:
0001212-54.2014.5.05.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CRISTINA SOUSA DE ANDRADE
RECLAMADO: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para
apresentar as devidas explicações.
Após, voltem-me conclusos.
SALVADOR, BA, 25 de março de 2015
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 17
a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO
17a Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 5° andar, Comércio, SALVADOR -
BA - CEP: 40015-901
TEL.:
(71) 32846171
- EMAIL:
17avarassa@trt5.jus.br
PROCESSO:
0001212-54.2014.5.05.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CRISTINA SOUSA DE ANDRADE
RECLAMADO: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Vistos etc.
Nomeio para atuar como perito do Juízo o(a) Dr(a). Paulo Roberto
Ferreira Filho
(Avenida Tancredo Neves, 909, Ed. André
Guimarães Business Center, sala 1812, Bairro:Caminho Das
Árvores CEP:41820021 - Salvador Tel: 71-81427367).
Fica designado o dia
17 de março de 2015 (terça-feira), às
13:00h
, para a realização de perícia, conforme reserva já realizada
no sistema de acompanhamento processual deste Regional.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente, bem como a
antecipação dos honorários provisionais do(a) perito(a) pela União,
no valor de R$ 350.00, nos termos do Provimento GP/CR n°
4/2010.
Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ficam cientes as
partes, ainda, de que haverá ressarcimento aos cofres públicos do
valor despendido, devidamente corrigido, quando a parte
sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita. O pagamento
dos honorários definitivos está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária, transferindo-se para o exercício
financeiro subsequente as requisições não atendidas.
Intime-se, também, o perito nomeado, inclusive por
e-mail
.
SALVADOR, BA, 10 de fevereiro de 2015
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário