Seção: 3ª. Vara Do Trabalho De Camaçari
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000596-22.2014.5.05.0133
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 12/07/2023 10:30 , a ser realizada
na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari ,
situada na RUA DO CONTORNO , S/N, FÓRUM BARACHÍSIO
LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-610 ,
acompanhado de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob
pena de preclusão.
Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial e, caso estas não se
façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram
convidadas, sob pena de preclusão.
O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ
NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA
DE FATO, DE ACORDO COM A LEI.
Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à
Secretaria desta Vara.
Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor
solicitar com antecedência, para evitar o adiamento.
Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que
representem ameaça à segurança institucional.
CAMACARI/BA, 26 de setembro de 2022.
LAURA CATARINA SANTANA CARVALHO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000596-22.2014.5.05.0133
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 12/07/2023 10:30 , a ser realizada
na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari ,
situada na RUA DO CONTORNO , S/N, FÓRUM BARACHÍSIO
LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-610 ,
acompanhado de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob
pena de preclusão.
Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial e, caso estas não se
façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram
convidadas, sob pena de preclusão.
O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ
NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA
DE FATO, DE ACORDO COM A LEI.
Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à
Secretaria desta Vara.
Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor
solicitar com antecedência, para evitar o adiamento.
Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que
representem ameaça à segurança institucional.
CAMACARI/BA, 26 de setembro de 2022.
LAURA CATARINA SANTANA CARVALHO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000596-22.2014.5.05.0133
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 12/07/2023 10:30 , a ser realizada
na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari ,
situada na RUA DO CONTORNO , S/N, FÓRUM BARACHÍSIO
LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-610 ,
acompanhado de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob
pena de preclusão.
Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial e, caso estas não se
façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram
convidadas, sob pena de preclusão.
O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ
NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA
DE FATO, DE ACORDO COM A LEI.
Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à
Secretaria desta Vara.
Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor
solicitar com antecedência, para evitar o adiamento.
Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que
representem ameaça à segurança institucional.
CAMACARI/BA, 26 de setembro de 2022.
LAURA CATARINA SANTANA CARVALHO
Assessor
(...)
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Retirado
da página 1431 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 3ª. Vara Do Trabalho De Camaçari
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88445d2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que já foi apresentada, nos autos, a
contestação pela reclamada, estando pendente a manifestação do
reclamante, acerca das preliminares e documentos aduzidos pela
parte oposta, bem como a abertura da fase de instrução, com a
apresentação das provas a serem produzidos pelas partes.
Assim, notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
manifestação sobre as preliminares, prejudiciais de mérito e
documentos, sob pena de preclusão, bem como acerca da eventual
proposta de acordo. Prazo de 15 dias.
De imediato, e com interstício suficiente, inclua-se o feito em pauta
de audiências para instrução, momento em que serão apresentadas
as provas, pelas partes, inclusive testemunhais, independentemente
de notificação, sob pena de preclusão.
Por fim, notifiquem-se as partes da inclusão do feito em pauta,
quando devem comparecer, sob pena de confissão, bem como
trazer suas testemunhas independente de notificação, sob pena de
preclusão.
CAMACARI/BA, 10 de junho de 2022.
CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 1749 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 3ª. Vara Do Trabalho De Camaçari
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES
- VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c4283
proferido nos autos.
DESPACHO
O art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 006, de
04/05/2020, determinou que “aprestação jurisdicional e de serviços
pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á pormeio
remoto, sendo vedado o expediente presencial".De outro modo, os
artigos 6º do Ato GCGJT n.º 11, de 23/04/2020, e 3º, § 2º, do Ato
CR TRT5 n.º 21, de 27/04/2020, facultaram ao Magistrado a
utilização do rito processual estabelecido no art.335 do CPC quanto
à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia e
confissão. No caso dos autos, ainda que se trate de processo
submetido ao rito sumaríssimo, faz-senecessária a adoção do
procedimento sugerido pela Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho(Ato GCGJT n.º 11/2020) para garantia da efetividade,
celeridade e duração razoável doprocesso.
Deste modo, deixo de designar audiência presencial.
Após, através do meio próprio (via sistema, e-carta ou advogado
habilitado no processo),notifique-se a parte reclamada para,
querendo, apresentar resposta do réu no prazo de 15 dias,sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ou exceção de
incompetência territorialno prazo de 05 dias (art. 800 da CLT).
Deverá, ainda, na mesma oportunidade, querendo,formular
proposta de conciliação.
Apresentada a resposta do réu e/ou proposta de acordo, notifique-
se a parte autora para,querendo, apresentar manifestação sobre as
preliminares, prejudiciais de mérito e documentos,sob pena de
preclusão, bem como acerca da eventual proposta de acordo. Prazo
de 15 dias.
Não havendo conciliação, notifiquem-se as partes para, no prazo de
5 dias, especificarem asprovas que pretendem produzir, sua
pertinência e finalidade.
Decorridos os prazos, façam os autos conclusos.
CAMACARI/BA, 10 de março de 2022.
CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1420 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário