Seção: 13
a Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICANDUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13a Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que na
manifestação de ID n°0a05744, a reclamada requer a devolução do
valor pago a maior a título de custas processuais, tendo em vista ter
efetuado o recolhimento de R$ 600,00 quando da interposição de
recurso e no acordo ter sido fixado o importe de R$ 201,91,
conforme os termos da ata de ID n° 13079c1.
SAO PAULO, data abaixo.
EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES
DESPACHO
Vistos.
Face ao acima exposto, defiro o quanto pretendido pela reclamada.
No entanto, uma vez que a solicitação é efetuada à Presidência
deste Regional e o fato de que a devolução é mediante depósito em
conta, nos termos do Provimento GP/CR n° 04/2014, artigo 2°,
intime-se a ré para que forneça, no prazo de 10 dias, os dados
bancários necessários.
Cumprido, proceda a secretaria as devidas providências, nos
termos do § 1°, "b" do mencionado artigo.
No silêncio, arquivem-se os autos.
SAO PAULO, 7 de Fevereiro de 2016
JULIANA SANTONI VON HELD
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário