Seção: 1a VARA CÍVEL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL
Recurso recebido em ambos efeitos. Vista ao recorrido para contrarrazões. Prazo de 0015 dia(s).
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Nova Lima
Seção: 1ªVARA CÍVEL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL
Embargos de Declaração não acolhidos. Analisando os autos, verifico que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, uma vez que esta foi devidamente fundamentada como o posicionamento deste juízo. Verifica-se, desta forma, que o que quer o embargante é a reapreciação da questão já decidida, o que é defeso a esta Magistrada. Diante do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença em seus exatos termos.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Nova Lima
Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL
Declarada decadência ou prescrição.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Nova Lima