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Movimentações 2019 2018
07/08/2019 Visualizar PDF
Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de
sentença, deverá o patrono realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução
de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015. Ficam intimadas
ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo
sistema. Nada Mais. -
02/07/2019 Visualizar PDF
Processo Digital -
Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE – RECURSO PELO REQUERIDO
ARGUINDO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE E DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO
– VERSÃO DA PARTE RECORRENTE NÃO DEMONSTRADA, ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETIA – RECORRIDO
QUE SE ENCONTRAVA TRAFEGANDO COM SUA MOTOCICLETA NA VIA PÚBLICA NA SUA CORRETA MÃO DE DIREÇÃO
– RECORRENTE QUE NÃO OBSERVA DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM NO SENTIDO
CONTRÁRIO DE DIREÇÃO E FAZ CONVERSÃO PARA INGRESSAR EM OUTRA VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE QUE IRIA
ADENTRAR EM IMÓVEL LINDEIRO E QUE A MOTOCICLETA DO RECORRENTE ERA CONDUZIDA EM VELOCIDADE
EXCESSIVA DESACOMPANHADAS DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA – EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE
RECORRENTE – OBRIGATORIEDADE DE ASSUMIR OS PREJUÍZOS DIANTE A PERDA TOTAL DO BEM – VALOR BEM
FIXADO NA SENTENÇA, INFERIOR AO DO CONSERTO, OBSERVANDO VALOR DE TABELA PARA VENDA DA MOTOCICLETA
– SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal ( http://www.stf.jus .
br www.stf.jus.br ); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. -
17/05/2019 Visualizar PDF
11/02/2019 Visualizar PDF
Vistos. Fls. 93/96: Defiro ao recorrente a gratuidade judiciária. Anote-
se. Isto posto, recebo o recurso interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade
de prejuízo à parte contrária que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da
natureza e objeto desta demanda. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez
dias. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Lapa. Intime-se. -
07/02/2019 Visualizar PDF
Vistos. Para apreciação do benefício da Justiça Gratuita, o recorrente
deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou outro documento comprobatório de sua incapacidade
econômica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, quando deverá, nas 48 horas subsequentes, independentemente
de nova intimação, providenciar o recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso (Enunciado 8 do Colégio Recursal
da Lapa). Lembre-se que o STF, ao analisar a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 1.060/50 e decidir por sua recepção, trouxe
o seguinte esclarecimento: “Contudo, impenderia observar que a norma imunizante seria condicionada por uma situação de fato,
a ser comprovada em juízo, qual seja, a insuficiência de recursos econômicos para promover uma ação, sem colocar em risco
o próprio sustento e do núcleo familiar. A fim de concretizar a imunidade nos estreitos limites em que justificada, a legislação
exigiria do Estado-Juiz a emissão de um juízo de equidade tributária e forneceria para isso os meios processuais adequados,
como, por exemplo, a modulação da gratuidade, a irretroatividade do benefício e a possibilidade de revogação do ato concessivo
da benesse fiscal. Não seria justo privilegiar tributariamente jurisdicionado que recuperasse sua capacidade contributiva para
adimplir obrigação relacionada à taxa, em detrimento de todo corpo social que pagaria impostos sobre as bases econômicas
renda, patrimônio e consumo" (RE 249003 ED/RS, rel. Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249003) ; RE 249277 ED/RS, rel.
Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249277) ; RE 284729 AgR/MG, rel. Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-284729) (destaquei).
Intime-se. -
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