Informações do processo 1005234-41.2018.8.26.0704

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/08/2018 a 07/08/2019
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2019 2018

07/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível Digital
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0150/2019

Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de
sentença, deverá o patrono realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução
de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015. Ficam intimadas
ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo
sistema. Nada Mais. -


Retirado da página 4174 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital

02/07/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Colégio Recursal da Capital - 4º Colégio Recursal - DESPACHO
Tipo: Recurso Inominado Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0130/2019

Processo Digital -

Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE – RECURSO PELO REQUERIDO
ARGUINDO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE E DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO
– VERSÃO DA PARTE RECORRENTE NÃO DEMONSTRADA, ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETIA – RECORRIDO
QUE SE ENCONTRAVA TRAFEGANDO COM SUA MOTOCICLETA NA VIA PÚBLICA NA SUA CORRETA MÃO DE DIREÇÃO
– RECORRENTE QUE NÃO OBSERVA DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM NO SENTIDO
CONTRÁRIO DE DIREÇÃO E FAZ CONVERSÃO PARA INGRESSAR EM OUTRA VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE QUE IRIA
ADENTRAR EM IMÓVEL LINDEIRO E QUE A MOTOCICLETA DO RECORRENTE ERA CONDUZIDA EM VELOCIDADE
EXCESSIVA DESACOMPANHADAS DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA – EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE
RECORRENTE – OBRIGATORIEDADE DE ASSUMIR OS PREJUÍZOS DIANTE A PERDA TOTAL DO BEM – VALOR BEM
FIXADO NA SENTENÇA, INFERIOR AO DO CONSERTO, OBSERVANDO VALOR DE TABELA PARA VENDA DA MOTOCICLETA
– SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (
http://www.stf.jus .
br
www.stf.jus.br ); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. -


Retirado da página 3852 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital

17/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Colégio Recursal da Capital - 4º Colégio Recursal
Tipo: Recurso Inominado Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0095/2019

Retirado da página 2912 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível Digital
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0025/2019

Vistos. Fls. 93/96: Defiro ao recorrente a gratuidade judiciária. Anote-
se. Isto posto, recebo o recurso interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade
de prejuízo à parte contrária que nos permita reconhecer a hipótese prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95 e em razão da
natureza e objeto desta demanda. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de dez
dias. Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Lapa. Intime-se. -


Retirado da página 3785 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital

07/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível Digital
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0023/2019

Vistos. Para apreciação do benefício da Justiça Gratuita, o recorrente
deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou outro documento comprobatório de sua incapacidade
econômica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, quando deverá, nas 48 horas subsequentes, independentemente
de nova intimação, providenciar o recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso (Enunciado 8 do Colégio Recursal
da Lapa). Lembre-se que o STF, ao analisar a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 1.060/50 e decidir por sua recepção, trouxe
o seguinte esclarecimento: “Contudo, impenderia observar que a norma imunizante seria condicionada por uma situação de fato,
a ser comprovada em juízo, qual seja, a insuficiência de recursos econômicos para promover uma ação, sem colocar em risco
o próprio sustento e do núcleo familiar. A fim de concretizar a imunidade nos estreitos limites em que justificada, a legislação
exigiria do Estado-Juiz a emissão de um juízo de equidade tributária e forneceria para isso os meios processuais adequados,

como, por exemplo, a modulação da gratuidade, a irretroatividade do benefício e a possibilidade de revogação do ato concessivo
da benesse fiscal. Não seria justo privilegiar tributariamente jurisdicionado que recuperasse sua capacidade contributiva para
adimplir obrigação relacionada à taxa, em detrimento de todo corpo social que pagaria impostos sobre as bases econômicas
renda, patrimônio e consumo" (RE 249003 ED/RS, rel. Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249003) ; RE 249277 ED/RS, rel.
Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249277) ; RE 284729 AgR/MG, rel. Min. Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-284729) (destaquei).
Intime-se. -


Retirado da página 3864 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital