Seção: 15ª Vara do Trabalho de São Luís
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASTRO DE SOUSA
- ANTONIO CARLOS SILVA SILVEIRA
- JOSE RIBAMAR CARDOSO SANTOS JUNIOR
- JOSE RIBAMAR LIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031cd2c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho.
Joel Luís Gomes Ferreira
Técnico Judiciário
Diante do veiculado na manifestação (ID 21467a4), intime-se a
parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos os
comprovantes relativos aos valores descontados quando do
recebimento do alvará (ID 21467a4).
Após, expeça-se novo alvará/SISCONDJ, desta feita, em nome de
cada um dos demandantes, intimando-os para o recebimento.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o segundo
demandado para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do
saldo remanescente, conforme conta apresentada (ID 03b0a32).
SAO LUIS/MA, 07 de fevereiro de 2022.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 893 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário
Seção: 15ª Vara do Trabalho de São Luís
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031cd2c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho.
Joel Luís Gomes Ferreira
Técnico Judiciário
Diante do veiculado na manifestação (ID 21467a4), intime-se a
parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos os
comprovantes relativos aos valores descontados quando do
recebimento do alvará (ID 21467a4).
Após, expeça-se novo alvará/SISCONDJ, desta feita, em nome de
cada um dos demandantes, intimando-os para o recebimento.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o segundo
demandado para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do
saldo remanescente, conforme conta apresentada (ID 03b0a32).
SAO LUIS/MA, 07 de fevereiro de 2022.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 894 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário