Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MACIEL TEODORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Dê-se ciência à parte autora de que, nos termos da Portaria
NFTCON 1/2018, da Diretoria do Foro de Contagem, está
autorizada a promover, às suas expensas e sem direito à
restituição, a notificação da(s) reclamada(s) com envio de AR, sem
prejuízo da notificação postal (carta simples) realizada pela
Secretaria da Vara.
Caberá ao(à) reclamante imprimir a notificação - que será expedida
pela Secretaria em até dois dias úteis - e confeccionar o AR,
providenciando a postagem junto aos Correios em tempo hábil para
entrega (art. 1º, I e II).
O AR deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações
(art. 1º, III):
a)nome e endereço completos e corretos do destinatário;
b)a declaração de conteúdo com a expressão "notificação de
audiência", o número completo do processo, a data e o horário da
audiência designada;
c)o endereço de devolução com os dados completos da unidade
jurisdicional à qual vinculado o processo (número e endereço da
vara).
Para que se produzam efeitos jurídicos, o(a) reclamante deverá
juntar aos autos o comprovante de postagem com código de
rastreio e cópia do AR (frente e verso) até a data da audiência
(artigo 2º).
Notifique(m)-se o(s) réu(s) por carta simples.
Após, aguarde-se a audiência.
Y
Assinatura
CONTAGEM, 14 de Agosto de 2018.
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho