Intimado(s)/Citado(s):
- EDINO SIMOES
- MUNICIPIO DE MATAO
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012097-53.2014.5.15.0081
AUTOR: EDINO SIMOES - CPF: 103.956.118-73
RÉU: POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CNPJ:
54.506.589/0001-23. e MUNICIPIO DE MATAO - CNPJ:
45.270.188/0001-26
D E S P A C H O
Libere-se ao reclamante o valor depositado nos autos.
GUIA DE RETIRADA Nº 0031/2019
Autorizo o Sr. EDINO SIMOES - CPF: 103.956.118-73 ou seu
advogado Marcos Roberto Garcia - OAB: SP0132221-D - CPF:
090.612.958-31 a proceder ao levantamento das quantias de
R$5.254,10 (CINCO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E DEZ CENTAVOS)) acrescida de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito, valor este
proveniente do depósito judicial nº da conta judicial
2800109522673, de 7/1/2019, efetuados junto ao Banco do Brasil;
R$ 2.127,98 (DOIS MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS) acrescida de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito, valor este
proveniente do depósito judicial nº da conta judicial
2800109522673, de 7/1/2019, e R$ 8.641,31 (OITO MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) acrescida de juros e correção monetária devidos a
partir da data do depósito, valor este proveniente do depósito
judicial nº 4900110509641, de 8/1/2019, todos efetuados junto ao
Banco do Brasil.
Atente-se a reclamada que as demais parcelas deverão ser
depositadas diretamente na conta do patrono do autor e
comprovadas nos autos pela reclamada, cabendo à reclamada
contactar o patrono do reclamante para obtenção dos dados
bancários.
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias do
empregador, id 229bafc.
Ao final deverão ser comprovados nos autos, através das guias
GPS os recolhimentos previdenciários, cota empregado , e os
honorários periciais contábeis , conforme sentença de liquidação,
independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Cumpridas as determinações supra, e, nada mais havendo,
arquivem-se os autos.
Matão, 06 de fevereiro de 2019.
AMANDA SARMENTO GAKIYA
Juíza do Trabalho
srdm