Seção: Secretaria da Segunda Turma
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A.
- WEDERSON SILVA TERTULIANO
Vistos.
Nos termos da Súmula n.º 421, II, do TST, recebo os embargos de
declaração como agravo, determinando à Secretaria da 2ª Turma
que proceda à reautuação do feito.
Em seguida, notifique-se a agravante para, querendo, adequar as
razões ao recurso de agravo, em oito dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 03 de abril de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário