Seção: 1ª Vara do Trabalho de Joinville - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
- MAURINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se as partes.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Assinatura
JOINVILLE, 25 de Abril de 2018
CESAR NADAL SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário
Seção: Secretaria da Segunda Turma - Acórdão
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
CASAN
- MAURINO LOPES
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014.
PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. No termos da Súmula 294,
" tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei ". No caso, o pedido de prestações sucessivas relativo ao
restabelecimento do plano de saúde refere-se a direito não
assegurado por lei, cuja supressão decorreu de ato único do
empregador por ocasião da aposentadoria por invalidez do
reclamante. O Tribunal Regional consignou que o benefício do
plano de saúde foi suprimido com a aposentadoria por invalidez do
reclamante, em 19/10/2004, sendo que a presente ação foi ajuizada
em 31/01/2014. Embora a aposentadoria por invalidez seja causa
de suspensão do contrato de trabalho, essa condição não impede a
fluência do prazo prescricional. Também não há prova nos autos de
que o reclamante estava impossibilitado de ajuizar a presente ação
em momento anterior. OJ nº 375 da SDI-I. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Segunda Turma - Pauta
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
CASAN
- MAURINO LOPES
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário