Seção: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE CRICIÚMA
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS DE BONA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2018
- UNESC - Dispensado o relatório, a teor do art. 38 - caput, da LJE.
Em face da integral satisfação do crédito em perquirição, DECLARO
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, aplicando-se-lhe
subsidiariamente o art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado em
benefício da parte credora considerando os dados bancários informados
em fl. 115.P. R. I. Preclusa a decisão, arquive-se.
Retirado
da página 758 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina
- Jurisdicional das Comarcas