Seção: GABINETE DA PRESIDÊNCIA - SLAT / PRVC Decisão Monocrática Decisão Monocrática - Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
2. GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Advogado(a)(s): 1. KARINA DE AGUIRRE NAKATA ESTEVES (SP
- 220811)
2. CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (BA - 15654)
2. RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (SP - 15677)
Recorrido(a)(s): 1. GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS
LTDA
2. SEBASTIAO CEZAR DE OLIVEIRA NETO
3. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Advogado(a)(s): 1. CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA
(BA - 15654)
1. RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (SP - 15677)
2. VIVIANE DE OLIVEIRA SPOSITO (SP - 199700)
3. KARINA DE AGUIRRE NAKATA ESTEVES (SP - 220811)
Recurso de: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do
v. acórdão.
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 10.000,00,
quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido. A recorrente, quando
da interposição de seu recurso ordinário, efetuou o depósito no
valor de R$ 8.184,00.
Contudo, é certo que agora, em sede de recurso de revista, foram
recolhidos apenas R$ 1.040,00, valor inferior ao valor da
condenação, já que o recolhimento efetuado em primeira instância
não corresponde ao valor total da condenação. Aplicação dos arts.
899 da CLT e 8° da Lei n° 8.542/92, assim como do item II, alínea
"c", da Instrução Normativa 03/93 do TST.
Constatada, pois, a insuficiência no recolhimento do depósito
recursal e tendo em vista o disposto na Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-I do C. TST, intime-se a recorrente para que efetue o
pagamento de R$ 776,00, a título de complementação entre os
valores pagos de depósito recursal e o valor da condenação,
comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos
do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº
13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
interposto.
Recurso de: GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Aguarde-se o prazo acima concedido para apreciação do recurso de
revista interposto pela 2ª reclamada.
Publique-se e intimem-se.