Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL LINS DA SILVA
- UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 794 do CPC e artigo 2° do ATO GCGJT N°017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2° da RA/TST/N°1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 06/11/2015
SANTA RITA, 10 de Novembro de 2015
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL LINS DA SILVA
- UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Quanto a petição da executada (ID 61cbd5b) e documento (ID
dfe287a) trata-se de juntada de GPS/GRU de outro processo,
portanto, notifique-se a executada, mediante seu patrono, para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a GPS (R$ 1.089,53)
e GRU (R$ 302,65), referente aos presentes autos.
Santa Rita-PB, 4 de Novembro de 2015.
SANTA RITA, 4 de Novembro de 2015
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL LINS DA SILVA
- UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I- Considerando que, embora disponibilizada(s) a(s) guia(s) para
pagamento da contribuição previdenciária e/ou custas processuais,
até a presente data não houve comprovação nos autos; ainda, que
o reclamado demonstrou o seu interesse em solucionar o litígio via
conciliação, restando pendente somente o débito de natureza fiscal;
mais, é imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo
meio menos gravoso ao executado(art.620 do CPC e item III da
Súmula 417 do TST).
II- Expeça-se mandado judicial ao executado, acompanhado das
guias correspondentes, para que o mesmo compareça na
Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05(cinco) dias, e
demonstre suas reais condições e possibilidades, a fim de que o
Juízo adote as medidas legais necessária visando a resolução da
presente execução. O não comparecimento será entendido pelo
Juízo como aceitação do pagamento integral dos valores e prazo
constantes na(s) guia(s) anexas.
III-Deve o Sr. Oficial de Justiça, no ato do cumprimento da
diligência, orientar o destinatário acerca da viabilidade e praticidade
da medida ora adotada pelo Juízo; ainda, que a sua inércia
implicará no prosseguimento da execução, inclusive quanto a
expedição de mandado de penhora sobre tantos bens quantos
bastem à satisfação da presente execução e registro no cadastro de
devedores para fins de expedição CNDT conforme disposto na Lei
12.440/2011 e RA CSJT N° 1470/2011.
Santa Rita-PB, 7 de Outubro de 2015.
SANTA RITA, 7 de Outubro de 2015
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1a Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130132-91.2014.5.13.0027
AUTOR: ELIEL LINS DA SILVA
RÉU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comunique-se ao Gabinete do Desembargador Vice-Presidente do
TRT 13a Região, Dr. EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, onde
tramita o Agravo de Petição interposto nos presentes autos, via
email, que as partes conciliaram nesta data, devendo encaminhar
em anexo, cópia da ata de audiência.
Santa Rita-PB, 15 de abril de 2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1a Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130132-91.2014.5.13.0027
AUTOR: ELIEL LINS DA SILVA
RÉU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
D E S P A C H O
Trata-se de solicitação do Regional acerca de formalização de
acordo neste Juízo, conforme despacho prolatado nos autos que
tramitam naquele gabinete em sede de recurso ordinário, via e-mail.
Portanto, comunique-se aquele gabinete, com cópia deste
despacho e pelo mesmo meio utilizado, que apesar de instadas, as
partes não compareceram em Juízo visando a conciliação.
Após, aguarde-se em caixa própria o julgamento do recurso pelo
Eg. TRT.
Santa Rita-PB, 31 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a regIÃO
1a Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130132-91.2014.5.13.0027
AUTOR: ELIEL LINS DA SILVA
RÉU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção interna.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora (ID Num.
2e54460), a qual requer que seja designada audiência de
conciliação. Destaco que os presentes autos encontram-se em grau
de recurso no E. TRT da 13a Região.
Considerando o disposto nos ATOS CSJT N° 139/2014 e TRT GP
N° 112/2015, regulamentando a SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO no período de 16 a 20/03/2015; ainda, os aspectos
de que é lícito às partes em qualquer fase processual celebrar
acordo que ponha termo ao processo e o de que constitui dever do
juiz tentar conciliar as partes; mais, que é imperativo da lei que a
execução deve ser processada pelo meio menos gravoso à parte
executada; fica(m) a(s) parte(s) executada(s) e/ou seus sócios
cientificados que, a partir da publicação deste despacho, poderão
apresentar proposta de quitação, comparecer em Juízo para
adimplir o débito, ou, as partes em comum acordo, querendo,
comparecer neste Juízo no período de 16/03/2015 a 20/03/2015 no
horário de 07:00 às 14:00 horas e mediante prévia solicitação
escrita das 14:00 às 17:00 horas, objetivando a quitação e/ou
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.764,§ 2°, CPC,
Art.125,IV).
Tendo em vista o fluxo do sistema de tramitação eletrônica que
somente permite o registro/designação de audiência na caixa/tafera
de operação de audiência; ainda, a ausência de ferramenta que
possibilite o controle/gerenciamento dos processos movimentados,
o registro/designação no sistema da audiência para gerar a pauta
correspondente será efetuado no ato do comparecimento e/ou
manifestação da(s) parte(s) nos autos.
Notifiquem-se às partes, via DJE, na pessoa do(s) patrono(s)
habilitado(s) do inteiro teor deste despacho, alertando-os acerca
das penalidades previstas nos artigos 599 a 601 do CPC.
Santa Rita-PB, 16 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Tribunal Pleno - 2a Turma
Tipo: Acórdão DEJT
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração não se
constituem em medida adequada para, a pretexto de sanar vícios
inexistentes, rediscutir a matéria para promover novo julgamento da
causa, tendo em vista a natureza meramente integrativa do recurso
manejado. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13a Região, com a presença do representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração. João Pessoa-PB, 24/02/2015.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Tribunal Pleno - 2a Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 2a Turma dos dias
24 e 25/02/2015, com início no dia 24/02, às 08:30 horas.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário