Seção: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS FILHO
- BRASKEM S/A
- FAZ MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010088-17.2013.5.15.0126
AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS FILHO
RÉU: FAZ MANUTENCAO E SERVICOS LTDA e outros (2)
D E S P A C H O
Considerando que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu liminar por meio da qual manteve-se a
aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD), revejo o despacho de
Id n°5a5aead no tocante à aplicação do IPCA-e como índice de
correção monetária.
No mais, considerando que o Sr. Perito já apresentou seu laudo
observando a incidência da TRD para fins de correção monetária,
intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias,
manifestem-se acerca do laudo pericial contábil sob pena de
preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de
dez dias, apresente os devidos esclarecimentos.
Após, venham conclusos para homologação.
Em 6 de Maio de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário