Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Quanto ao depósito de fl
345, oficie-se o Banco do Brasil, para que transfira o valor de Inss
da reclamada.
Libero a reclamada, (CNPJ n° 68075613000121), representado
pelo seu patrono regularmente constituído nos autos (Dra.
Alessandra Pedrassoli Cavaletti - OAB 250348-SP-D), o importe de
R$ 273,71, devidamente corrigido a partir de 03/02/2015 até o
efetivo levantamento, relativo ao depósito de fl. (ID ou C n° -
BANCO 001 i AGÊNCIA 0340-9).
Por economia e celeridade processual, cópia do presente
despacho, devidamente assinada, valerá como GUIA DE
RETIRADA N° 154/2015 para essa finalidade.
No ato da apresentação da guia de retirada para o levantamento do
crédito do autor, o banco depositário deverá, do mesmo depósito,
providenciar a(s) transferência(s) a seguir indicadas para a CONTA
ÚNICA DO TESOURO NACIONAL N° 170.500.8 - Agência 4201-3 -
BANCO 001,sob pena de responsabilização e sem necessidade de
comprovação nos autos.
- R$ 76,00 + atualização a partir de 03/02/2015 - CÓDIGO DO
RECOLHIMENTO DA GRU 18740-2 - ref. às custas (fase de
conhecimento) devidas pela reclamada;
Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será
remetida ao banco depositário em 10/02/2015 e cujo pagamento dar
-se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR n°
05/2012.
Jd., 02/02/2015
SAINT-CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário