Seção: BARRETOS - Cível - Distribuidor Cível
Tipo: Procedimento Comum
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0003/2019
À vista do exposto, e do mais constante dos autos, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de inexistência de débito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de
Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE a ação, no tocante ao pedido de indenização por danos morais. Arcará a autora com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da
justiça concedida. P.R.I.C. Barretos, 11 de janeiro de 2019. Cláudio Bárbaro Vita Juiz(a) de Direito -
Retirado
da página 2089 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1