Seção: 4
a Vara do Trabalho de Diadema
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
4a Vara do Trabalho de Diadema
Processo n° 1000585-18.2015.5.02.0264
RECLAMANTE: CLEUSA DOS SANTOS DE SOUSA
RECLAMADO: ELMATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LIMITADA -
EPP
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4a Vara do
Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
DIADEMA, 2 de fevereiro de 2015.
MARIA APARECIDA SILVESTRE DAS CHAGAS
Vistos etc.
Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada para
levantamento dos valores a título de FGTS e requerimento do
benefício do seguro-desemprego, uma vez que inexiste prova
inequívoca da alegada dispensa imotivada.
Digam ainda as partes se tem interesse na conciliação, sendo
que, na impossibilidade de acordo, se concordam que o feito seja
encaminhado diretamente ao perito, como medida de economia
processual. Prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será
considerado como concordância da retirada do processo de pauta e
encaminhamento diretamente para a pericia.
Intime-se a reclamante desta decisão.
Por fim, intime-se notifique-se a reclamada acerca da presente
ação, da decisão supra e da audiência UNA.
Diadema, 2 de fevereiro de 2015.
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário