Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805146 - e.mail: vt46.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100927-51.2018.5.01.0046
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
SUPLEMENTARES (994)
EXEQUENTE: ROBERTA BARCELOS DE MATTOS
EXECUTADO: INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
Revendo os presentes autos, verifico que foi proferida sentença
líquida nos autos principais RTOrd 0100555-05.2018.5.01.0046, que
transitou em julgado em desfavor da 1ª Reclamada em 28.8.18.
Pelo exposto, reconsidero o despacho ID-d99d8a0.
Intime-se a 1ª Reclamada UNIR para efetuar o pagamento
espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput, do CPC
e a parte Autora para informar se, em caso de ausência de
pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados
os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Caso as partes desejem conciliar, poderão comparecer em qualquer
dia de audiência, acompanhadas de seus Advogados,
independentemente de agendamento prévio.
RIO DE JANEIRO, 4 de Outubro de 2018
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
/mgs