Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Juiz de Direito: Elizabeth Maria Saad
Juiz de Direito: Patricia Domingues Salustiano
Juiz de Direito: Valeria Pacha Bichara
Juiz em Exercício: Vera Maria Cavalcanti de Albuquerque
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Expediente do dia: 12/11/2018Sentença: Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Após diversas tentativas frustradas de citação do executado, a parte autora foi intimada para informar como desejava seguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Contudo, conforme fl.231, a parte autora quedou-se inerte.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 53, §4 da lei 9.099/95. Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência. P.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. Republicação. Ato publicado anteriormente em 14/11/2018
Retirado
da página 45 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Expediente do dia: 12/11/2018Sentença: Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Após diversas tentativas frustradas de citação do executado, a parte autora foi intimada para informar como desejava seguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Contudo, conforme fl.231, a parte autora quedou-se inerte.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 53, §4 da lei 9.099/95. Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência. P.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Retirado
da página 29 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Expediente do dia: 03/10/2018Despacho: Fls. 218/219: INDEFIRO, eis que incabível ao rito dos juizados especiais, conforme art. 18 §2º da lei 9.099/95.Diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Retirado
da página 11 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Expediente do dia: 24/09/2018Despacho: Fls. 204/205: INDEFIRO, uma vez que o Dr. Jorge Armando não possui procuração nestes autos para receber intimações em nome dos réus.Intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Retirado
da página 6 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)