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Movimentações 2017 2015
08/09/2017
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
- CONSORCIO CONDUTO-EGESA
- FABIO JUNIOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20 a REGIÃO
9 a Vara do Trabalho de Aracaju/SE
Extingo, por conta do cumprimento das obrigações de pagar, a
execução trabalhista e fiscal, devendo a secretaria intimar as partes
desta decisão.
Não havendo interposição de recursos, consigne-se inexistir
registro do nome do(a) Executado(a) no BNDT e no cadastro do
SPC, ou SERASA, bem como de que não há quaisquer depósitos
com valores, inclusive recursal, pendentes de liberação.
Caso haja registro no BNDT, SPC ou SERASA, imediatamente,
deverão ser tomadas as providências, a fim de que tais pendências
não se mantenham; quanto aos depósitos, também deverão ser
liberados em favor do Demandado, caso outras demandas não
estejam em curso neste juízo.
Estando regular o feito, cumpra-se a ordem de arquivamento
definitivo com baixa na distribuição.
Aracaju, 30 de Agosto de 2017
28/08/2017
- FABIO JUNIOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Esta decisão tem força de alvará judicial, devendo o Gerente da
agência do BANCO DO BRASIL/CEF 3611/2750, observar os dados
abaixo e dar cumprimento imediato à ordem judicial:
Conta Judicial 3800116011416
INSS RTE R$ 2.256,32
INSS RDO R$ -
IRPF devido R$156,92
Base de IRPF R$ 22.936,04
Valor a liberar saldo remanescente
Custas R$ 733,32
FABIO JUNIOR DE SOUZA -
Beneficiário para fins de IRPF
CPF: 012.145.345-62
LUCIA DE VASCONCELOS
Pessoa autorizada a sacar
BARRETO - OAB: SE3837
CNPJ para fins de recolhimento CONSORCIO CONDUTO-
de custas e INSS EGESA - CNPJ:
A Instituição Financeira passa à condição de substituta tributária em
relação ao valor recolhido a título de IRPF, devendo expedir a DIRF
no momento oportuno.
Para fins de recolhimento dos débitos fiscais, observe-se os códigos
abaixo relacionados:
Códigos GPS Códigos IRPF Códigos Custa/G.R.U
2909- CNPJ - 0588- Trabalho sem Unidade Gestora-
RECLAMATÓRIA vínculo empregatício 080023
1708- 1889- Rendimentos Gestão-0001
NIT/PIS/PASEP acumulados Tesouro Nacional
2801-CEI- 5936- Rendimento Custas 18740-2 -
RECLAMATÓRIA assalariado Emolumentos 18779-
ARACAJU, 23 de Agosto de 2017
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
16/08/2017
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
- CONSORCIO CONDUTO-EGESA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20 a REGIÃO
9 a Vara do Trabalho de Aracaju/SE
Inerte, promovam-se os recolhimentos fiscais, caso devidos, e
libere-se o crédito trabalhista em favor do(a)(s) Autor(es).
Registrem-se os pagamentos no Pje.
02/08/2017
- BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determino que se intime BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A,
através de seu patrono, para comprovar o cumprimento dos termos
do ofício de ID 9349e6f. Intime-se.
Prazo de cinco dias para cumprimento.
ARACAJU, 1 de Agosto de 2017
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
17/04/2017
- FABIO JUNIOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguardem-se informações relacionadas aos ofícios expedidos.
ARACAJU, 11 de Abril de 2017
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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