Informações do processo 0001944-42.2014.5.20.0009

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 13/02/2015 a 08/09/2017
  • Estado
  • Sergipe

Movimentações 2017 2015

08/09/2017

Seção: 9 a Vara do Trabalho de Aracaju - Notificação
Tipo: Sentença

Intimado(s)/Citado(s):

-    CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS

-    CONSORCIO CONDUTO-EGESA

-    FABIO JUNIOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20 a  REGIÃO
9 a  Vara do Trabalho de Aracaju/SE

PJe n.0001944-42.2014.5.20.0009

AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA

RÉU: CONSORCIO CONDUTO-EGESA, CONDUTO COMPANHIA
NACIONAL DE DUTOS, EGESA ENGENHARIA S/A

SENTENÇA

Extingo, por conta do cumprimento das obrigações de pagar, a
execução trabalhista e fiscal, devendo a secretaria intimar as partes
desta decisão.

Não havendo interposição de recursos, consigne-se inexistir
registro do nome do(a) Executado(a) no BNDT e no cadastro do
SPC, ou SERASA, bem como de que não há quaisquer depósitos
com valores, inclusive recursal, pendentes de liberação.

Caso haja registro no BNDT, SPC ou SERASA, imediatamente,
deverão ser tomadas as providências, a fim de que tais pendências
não se mantenham; quanto aos depósitos, também deverão ser
liberados em favor do Demandado, caso outras demandas não
estejam em curso neste juízo.

Estando regular o feito, cumpra-se a ordem de arquivamento
definitivo com baixa na distribuição.

Aracaju, 30 de Agosto de 2017

MARTA CRISTINA DOS SANTOS
JUIZ(A) DO TRABALHO

ARACAJU, 5 de Setembro de 2017

MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

28/08/2017

Seção: 9 a Vara do Trabalho de Aracaju - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Esta decisão tem força de alvará judicial, devendo o Gerente da
agência do BANCO DO BRASIL/CEF 3611/2750, observar os dados
abaixo e dar cumprimento imediato à ordem judicial:

Conta Judicial    3800116011416

INSS RTE    R$ 2.256,32

INSS RDO    R$ -

IRPF devido    R$156,92

Base de IRPF    R$ 22.936,04

Valor a liberar    saldo remanescente

Custas    R$ 733,32

FABIO JUNIOR DE SOUZA -

Beneficiário para fins de IRPF

CPF: 012.145.345-62

LUCIA DE VASCONCELOS

Pessoa autorizada a sacar

BARRETO - OAB: SE3837

CNPJ para fins de recolhimento CONSORCIO CONDUTO-
de custas e INSS    EGESA - CNPJ:

A Instituição Financeira passa à condição de substituta tributária em
relação ao valor recolhido a título de IRPF, devendo expedir a DIRF
no momento oportuno.

Para fins de recolhimento dos débitos fiscais, observe-se os códigos
abaixo relacionados:

Códigos GPS    Códigos IRPF    Códigos Custa/G.R.U

2909- CNPJ -    0588- Trabalho sem    Unidade Gestora-

RECLAMATÓRIA    vínculo empregatício    080023

1708-    1889- Rendimentos    Gestão-0001

NIT/PIS/PASEP    acumulados    Tesouro Nacional

2801-CEI-    5936- Rendimento    Custas 18740-2 -

RECLAMATÓRIA    assalariado    Emolumentos 18779-

ARACAJU, 23 de Agosto de 2017

MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

16/08/2017

Seção: 9 a Vara do Trabalho de Aracaju - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

-    CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS

-    CONSORCIO CONDUTO-EGESA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20 a  REGIÃO
9 a  Vara do Trabalho de Aracaju/SE

PJe n.0001944-42.2014.5.20.0009

AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA

RÉU: CONSORCIO CONDUTO-EGESA, CONDUTO COMPANHIA
NACIONAL DE DUTOS, EGESA ENGENHARIA S/A

Convolo em penhora o crédito bloqueado.

Notifique-se o(a)(s) Reclamado(a)(s) para, querendo, embargar
a execução.

Inerte, promovam-se os recolhimentos fiscais, caso devidos, e
libere-se o crédito trabalhista em favor do(a)(s) Autor(es).
Registrem-se os pagamentos no Pje.

ARACAJU, 15 de Agosto de 2017

MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

02/08/2017

Seção: 9 a Vara do Trabalho de Aracaju - Despacho
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Determino que se intime BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A,
através de seu patrono, para comprovar o cumprimento dos termos
do ofício de ID 9349e6f. Intime-se.

Prazo de cinco dias para cumprimento.

Assinatura

ARACAJU, 1 de Agosto de 2017

CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

17/04/2017

Seção: 9 a Vara do Trabalho de Aracaju - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

-    FABIO JUNIOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Aguardem-se informações relacionadas aos ofícios expedidos.
ARACAJU, 11 de Abril de 2017

MARTA CRISTINA DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário