Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO HENRIQUE MUNHOZ LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243b2bf
proferido nos autos.
Proc: 0003209-05.2013.5.02.0013
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do
Trabalho, certificando o retorno dos autos da Instância Superior,
com modificação do julgado. Certifico o trânsito em julgado em
18/02/21 .
São Paulo, 15/04/2021.
Marcos Marangoni
Diretor de Secretaria
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que há a determinação na Sentença
prolatada e na decisão do V.Acórdão, para a inclusão da sexta
parte dos vencimentos integrais em favor do reclamante, assim
como o registro na ficha funcional do mesmo, da verba deferida.
Isto posto e a fim de se evitar sucessivas execuções, deverá a ré
proceder a inclusão da verba supra no prazo de 30 (trinta) dias ,
comprovando o seu cumprimento nos autos; e também, a juntada
de todos os comprovantes de pagamento (holerites), a fim de se
possibilitar a apuração das verbas deferidas pelo reclamante.
Cumprida a determinação supra, a RECLAMADA HC deverá
apresentar, em 08 (oito) dias, os seus cálculos de liquidação,
nos termos do art. 879, § 1°-B, da CLT, devendo apresentar
principal separado dos juros, índice utilizado, data de
atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas
reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RFB).
Correção monetária observando-se o título executivo judicial ,
para fixar que, na omissão, observe-se o índice previsto no § 7° do
art. 879 da CLT. Ademais, contribuições fiscais e previdenciárias
conforme Súmula 368 TST (mês a mês; cabíveis juros sobre
contribuições previdenciárias a partir do fato gerador) e a nova
redação de 14/07/17.
Após, O RECLAMANTE será intimado para que, querendo,
conteste os cálculos da reclamada, apresentando valores que
entende devidos, nos 08 (oito) dias subsequentes, independente
de nova intimação , sob pena de preclusão, observando os
parâmetros acima fixados, nos termos do art. 879 §2° do CLT.
Silente, presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os
cálculos da parte contrária.
Contestados, concede-se à RECLAMADA HC novo prazo de 08
(oito) dias subsequentes e independente de nova intimação
para manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente,
presumir-se-á concordância tácita e serão homologados os cálculos
da parte contrária.
Na divergência e não havendo condições de verificação pelo Juízo,
será nomeado perito contábil. Inertes as partes, arquivem-se os
autos nos termos do Prov.GP/CR 13/06.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2021.
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)