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30/05/2018 Visualizar PDF
- Município de Urai
Prazo: 15 dia(s).
A considerar a existência de saldo remanescente, libere-se ao
executado, dando ciência da disponibilidade, podendo inclusive
indicar conta bancária para crédito do numerário, o que desde já
resta autorizado, independentemente de novo despacho.
Comprovado o saque/transferência bancária, arquivem-se os autos,
conforme já determinado.
Obs: guia de retirada encaminhada à CEF.
26/04/2018
- Paula Roberta Martins Machado da Costa
Prazo: 15 dia(s).
Fica V.Sa. intimado(a) que foi expedida guia de retirada para
liberação de valores, que deverá ser sacada junto à Agência da
Caixa Econômica Federal de Cornélio Procópio-PR, Rua Minas
Gerais, 252.
Informamos que a mencionada guia ficará disponível junto à
instituição bancária pelo prazo de 90 dias.
22/02/2018
- Município de Urai
- Paula Roberta Martins Machado da Costa
Prazo: 8 dia(s).
A considerar a baixa do Precatório, expeça-se o necessário para
pagamento dos créditos.
Diante do contido na Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013
e a Recomendação nº 01/2012 da Corregedoria do E. TRT9, bem
como do ofício nº 88/2014/PSFLDA/PFPR/PRF4/PGF/AGU, de
07/02/2014, fica dispensada a manifestação da União nos casos de
acordo sem reconhecimento de vínculo no valor de até R$
64.000,00, bem como até o valor de R$ 120.000,00, com vínculo
empregatício, desde que efetuada a fixação das verbas salariais em
até 50% do valor da avença. Fica também dispensada a
manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando
o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a
R$ 20.000,00.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-II c/c art. 925,
ambos do NCPC.
Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
29/01/2018
- Município de Urai
- Paula Roberta Martins Machado da Costa
DESPACHO DE FLS.129:
"1. Transfira-se ao Juízo da execução a quantia requerida para a
quitação integral
deste precatório, conforme conta de fl. 128, acrescida de
rendimentos bancários a
partir da data do depósito, mediante a expedição, no mesmo EGM
n° 298, de ofício
único que especifique todos os pagamentos efetuados com o
montante repassado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. Após a comprovação da transferência, remetam-se os autos à
origem.
3. Atualize a Secretaria o Sistema de Gestão de Precatórios
(SGP9), consignando a
baixa do precatório.
4. Publique-se para ciência das partes."
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