Informações do processo 0001750-29.2010.5.09.0093

  • Numeração alternativa
  • 02061/2010-093-09-00.7
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 17/12/2012 a 30/05/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2015 2014 2013 2012

30/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Município de Urai

Prazo: 15 dia(s).

A considerar a existência de saldo remanescente, libere-se ao

executado, dando ciência da disponibilidade, podendo inclusive

indicar conta bancária para crédito do numerário, o que desde já

resta autorizado, independentemente de novo despacho.

Comprovado o saque/transferência bancária, arquivem-se os autos,

conforme já determinado.

Obs: guia de retirada encaminhada à CEF.


Retirado da página 1807 do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

26/04/2018

Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Paula Roberta Martins Machado da Costa
Prazo: 15 dia(s).

Fica V.Sa. intimado(a) que foi expedida guia de retirada para

liberação de valores, que deverá ser sacada junto à Agência da

Caixa Econômica Federal de Cornélio Procópio-PR, Rua Minas

Gerais, 252.

Informamos que a mencionada guia ficará disponível junto à

instituição bancária pelo prazo de 90 dias.


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

22/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Município de Urai

- Paula Roberta Martins Machado da Costa

Prazo: 8 dia(s).

A considerar a baixa do Precatório, expeça-se o necessário para

pagamento dos créditos.

Diante do contido na Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013

e a Recomendação nº 01/2012 da Corregedoria do E. TRT9, bem

como do ofício nº 88/2014/PSFLDA/PFPR/PRF4/PGF/AGU, de

07/02/2014, fica dispensada a manifestação da União nos casos de

acordo sem reconhecimento de vínculo no valor de até R$

64.000,00, bem como até o valor de R$ 120.000,00, com vínculo

empregatício, desde que efetuada a fixação das verbas salariais em

até 50% do valor da avença. Fica também dispensada a

manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando

o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a

R$ 20.000,00.

Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-II c/c art. 925,

ambos do NCPC.

Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

29/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

-    Município de Urai

-    Paula Roberta Martins Machado da Costa

DESPACHO DE FLS.129:

"1. Transfira-se ao Juízo da execução a quantia requerida para a
quitação integral

deste precatório, conforme conta de fl. 128, acrescida de
rendimentos bancários a

partir da data do depósito, mediante a expedição, no mesmo EGM
n° 298, de ofício

único que especifique todos os pagamentos efetuados com o
montante repassado

pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2.    Após a comprovação da transferência, remetam-se os autos à
origem.

3.    Atualize a Secretaria o Sistema de Gestão de Precatórios
(SGP9), consignando a

baixa do precatório.

4.    Publique-se para ciência das partes."


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário