Informações do processo 0001748-59.2010.5.09.0093

  • Numeração alternativa
  • 02063/2010-093-09-00.6
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/10/2012 a 10/05/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2015 2013 2012

10/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Município de Urai

Prazo: 30 dia(s).

Ciência da liberação do saldo remanescente, conforme guia de

retirada ecaminhada à CEF.


Retirado da página 2447 do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

14/03/2018

Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Valéria da Silva Barbosa
Prazo: 15 dia(s).

Fica V.Sa. intimado(a) que foi expedida guia de retirada para

liberação de valores, que deverá ser sacada junto à Agência da
Caixa Econômica Federal de Cornélio Procópio-PR, Rua Minas

Gerais, 252.

Informamos que a mencionada guia ficará disponível junto à

instituição bancária pelo prazo de 90 dias.


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

22/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

- Município de Urai

- Valéria da Silva Barbosa

Prazo: 8 dia(s).

A considerar a baixa do Precatório Requisitório, expeça-se o

necessário para pagamento dos créditos.

Diante do contido na Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013

e a Recomendação nº 01/2012 da Corregedoria do E. TRT9, bem
como do ofício nº 88/2014/PSFLDA/PFPR/PRF4/PGF/AGU, de

07/02/2014, fica dispensada a manifestação da União nos casos de
acordo sem reconhecimento de vínculo no valor de até R$
64.000,00, bem como até o valor de R$ 120.000,00, com vínculo
empregatício, desde que efetuada a fixação das verbas salariais em

até 50% do valor da avença. Fica também dispensada a
manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando

o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a

R$ 20.000,00.

Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-II c/c art. 925,

ambos do NCPC.

Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário

29/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - Edital

Intimado(s)/Citado(s):

-    Município de Urai

-    Valéria da Silva Barbosa

DESPACHO DE FLS.231:

"1. Transfira-se ao Juízo da execução a quantia requerida para a
quitação integral

deste precatório, conforme conta de fl. 230, acrescida de
rendimentos bancários a

partir da data do depósito, mediante a expedição, no mesmo EGM
n° 298, de ofício

único que especifique todos os pagamentos efetuados com o
montante repassado

pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2.    Após a comprovação da transferência, remetam-se os autos à
origem.

3.    Atualize a Secretaria o Sistema de Gestão de Precatórios

(SGP9), consignando a
baixa do precatório.

4. Publique-se para ciência das partes."


Retirado do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário