Intimado(s)/Citado(s):
- INGRED ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS DA ROCHA
CARVALHO, RENAN NUNES CARVALHO
Inserido por VDL.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, seja determinada sua reintegração ao emprego, com o
respectivo pagamento dos salários vencidos e vincendos, tendo em
vista a sua demissão em estado de gravidez.
Pelos documentos juntados, verifica-se que a autora somente teve
ciência da sua gravidez após a demissão, ocorrida em 21.05.18,
pois a ultrasonografia foi realizada em 11.07.18.
Como não há alegação de que o empregador tivesse ciência da
gestação, determinando que a ré seja notificada para ciência da
presente ação e para que informe se concorda em reintegrá-la
espontaneamente, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Assinatura
VITORIA, 26 de Setembro de 2018
FATIMA GOMES FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho Titular