Seção: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE SÃO JOSÉ
Tipo: Embargos de Declaração - Estabelecimentos de Ensino
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RABALDO BOTTAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANIA TEREZINHA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2018
Ante o exposto,
com fulcro no art. 48 da Lei nº 9.099/95 e nos art. 1022 e seguintes
do Código de Processo Civil, não acolho os embargos de declaração
opostos, porquanto não ocorrente na decisão proferida qualquer
das causas que autorizariam a sua oposição.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada,
restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso, conforme
determina o artigo 50 da Lei n.º 9.099/95.
Retirado
da página 1727 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina
- Jurisdicional das Comarcas